Documentos Eletrónicos Assinados - PDFs
A partir de 1 de julho (revogado no dia 25 de maio para o dia 31 de dezembro 2022), todas as faturas em XML e PDF enviadas por via eletrónica terão de ser assinadas com um novo tipo de certificado para serem consideradas legais.
O QUE É UMA ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA?
Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada, é gerada uma assinatura, que identifica de forma inequívoca a pessoa ou empresa que é responsável pela emissão do documento.
QUE DOCUMENTOS DEVEM SER ASSINADOS?
A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
A MINHA EMPRESA ESTÁ ABRANGIDA?
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:
- Empresas que enviem faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
- Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
- Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.
QUAIS AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS NA ADOÇÃO DESTA SOLUÇÃO?
- Não necessita de imprimir, assinar e enviar faturas por correio ou entregá-las pessoalmente
- Redução de Custos (papel, impressão e selo);
- A fatura eletrónica é um processo mais ágil e simples, permitindo redução de tempo associado a esta tarefa;
- Transmite uma imagem de organização, modernidade e preocupação com o ambiente.
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