Diretiva NIS2
Auditoria e soluções de Cibersegurança

A sua empresa está preparada?

PLANO DE CONFORMIDADE E IMPLEMENTAÇÃO NIS2

AUDITORIA E SOLUÇÕES DE CIBERSEGURANÇA

O Decreto-Lei n.º 125/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026, estabelece novas obrigações de cibersegurança para organizações essenciais e importantes.
A conformidade exige uma abordagem contínua de gestão de risco, resposta a incidentes e resiliência operacional.
Muitas empresas continuam sem processos estruturados, políticas formais e modelos de governação capazes de responder aos novos requisitos da NIS2.

Ter Firewalls e Antivírus Já Não é Suficiente

$10,5 triliões de perdas

devidas ao cibercrime em 2025 (1/2 do PIB europeu)

+1 ano de recuperação

afirmam 26% das empresas afetadas

+567% de incidentes

em menos de 10 anos reportados ao CERT.PT

Uma abordagem insuficiente à cibersegurança pode traduzir-se em prejuízos diretos significativos, perda de produtividade e perda de confiança.

NIS2

DIRETIVA 2022/2555 | DL125/2025

Superar as Limitações da
Diretiva Original (NIS)

A NIS2 Surge impulsionada por algumas limitações da NIS1. A Cibersegurança surge cada vez mais no centro da gestão das organizações A NIS2 foi transposta no DL125/2025, entrando em vigor a 3 de abril de 2025

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Nível Comum de
Cibersegurança na UE

Principal objetivo é então assegurar um nível comum e elevado de Cibersegurança, em todos os estados membros, reforçando a resiliência digital - Incidentes de cibersegurança têm que ser reportados

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Ícone gestão
Responsabilidade da Gestão (Coimas até 200K€)

Estabelece Maiores Obrigações (e COIMAS) aos órgãos de Gestão, Direção e Administração
De 350€ a 200 000€

SETORES CRÍTICOS

18 setores essenciais em toda a União Europeia

Estabelece um quadro jurídico unificado para defender a cibersegurança em 18 setores críticos (essenciais e importantes) em toda a União.

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METODOLOGIA DA TRIGÉNIUS

Uma abordagem prática, estruturada e adaptada à sua organização.

A conformidade exige um plano estruturado e de execução rigorosa. O nosso papel é garantir que a sua organização atinja os níveis de maturidade exigidos pelo Artigo 26.º do Anexo do DL 125/2025 (Sistema de gestão de riscos de cibersegurança), que estabelece a obrigatoriedade de uma abordagem sistémica para proteger os ativos críticos.

Acompanhamos a sua equipa para:

Diagnosticar

Diagnosticar

Realizar um Gap Analysis e uma análise de risco, para identificar o estado atual face aos requisitos do novo decreto-lei.

Estruturar

Estruturar

Redigir e implementar as políticas, manuais de procedimentos e ferramentas de gestão, garantindo que a documentação está alinhada com as exigências legais.

Capacitar

Capacitar

Transferir o conhecimento para que a sua equipa saiba operar os processos e produzir as evidências de conformidade exigidas pelo CNCS

Embora o DL 125/2025 (NIS2) imponha estas obrigações a todas as organizações, a sua aplicação é proporcional à dimensão e ao perfil de risco.

A Trigénius calibra a implementação para que o esforço operacional seja o estritamente necessário para garantir a conformidade legal e a resiliência efetiva do seu negócio, evitando custos desnecessários com estruturas desajustadas à sua realidade.

9 MEDIDAS ESSENCIAIS

e Gestão de Risco

Para cumprir com o Artigo 27.º do Anexo do DL 125/2025 (correspondente ao Artigo 21.º da Diretiva NIS2), este roteiro guia a sua organização na implementação destas 9 áreas fundamentais, que constituem o núcleo obrigatório de proteção:

Resiliência e Resposta

A capacidade de reagir a um incidente é tão vital quanto a sua prevenção. Conforme exigido pela alínea a) do Artigo 27.º, estruturamos o processo de resposta para que a sua equipa saiba exatamente como atuar perante uma anomalia.

Desenhamos mecanismos que asseguram tempos de reação mínimos e o cumprimento estrito das notificações obrigatórias ao CNCS nos prazos legais: 24h para o alerta inicial, 72h para o relatório detalhado e 30 dias úteis para o relatório final.

Estruturamos:

  • Plano de Resposta a Incidentes (IRP)
  • Deteção ativa (SIEM/EDR)
  • Guiões de resposta (playbooks)
  • Registo de incidentes
Resiliência operacional

Garantir a continuidade do negócio exige mais do que backups; requer planos testados para manter os serviços e recuperar a infraestrutura.

Em conformidade com o Art. 27.º, alínea b), a Trigénius desenha um modelo de resiliência que permite manter a operação em modo degradado ou manual.

Inclui:

  • Política de Continuidade (BCP)
  • Análise de Impacto (BIA)
  • Definição de RTO e RPO
  • Estratégia de backup 3-2-1-1-0
Resiliência no ecossistema

Segundo a alínea c) do Art. 27.º, o DL 125/2025 exige que fornecedores com acesso a dados críticos sejam avaliados e contratualmente vinculados a normas de segurança.

Implementamos:

  • Avaliação de terceiros (Due Diligence)
  • Políticas de classificação e inventário
  • Gestão contratual e cláusulas de segurança
  • Estratégias de saída e controlo de risco
Security by design

Em conformidade com a alínea d) do Artigo 27.º, a segurança deve ser integrada desde a aquisição ou desenvolvimento de qualquer solução tecnológica.

Inclui:

  • Gestão de vulnerabilidades
  • Testes de intrusão (pentesting)
  • SDLC seguro e CI/CD
  • Gestão de atualizações e correções críticas
Monitorização e melhoria contínua

Segundo a alínea e) do Artigo 27.º, é necessário avaliar a eficácia das medidas implementadas.

Inclui:

  • Política de auditoria
  • Plano de auditoria
  • Registo de não conformidades
  • Plano de ações corretivas (PAC)
Segurança por defeito

Em conformidade com a alínea f) do Artigo 27.º, a segurança deve ser parte da cultura organizacional.

Inclui:

  • Formação obrigatória
  • Simulações de phishing
  • Hardening de sistemas
  • Proteção de endpoints
Confidencialidade e integridade

Segundo a alínea g) do Artigo 27.º, devem ser aplicadas políticas de criptografia robustas.

Inclui:

  • Política de criptografia (AES-256, TLS 1.3)
  • Cifragem em trânsito e repouso
  • Gestão de chaves
  • Proteção de backups
Gestão de identidades e acessos

Segundo a alínea h) do Artigo 27.º, o controlo de acessos é fundamental.

Inclui:

  • Política de acessos (RBAC e PAM)
  • Onboarding e offboarding
  • Gestão de contas privilegiadas
  • Revisões periódicas de acessos
Segurança no acesso

Em conformidade com a alínea i) do Artigo 27.º, devem ser implementados mecanismos fortes de autenticação.

Inclui:

  • MFA obrigatório
  • Acesso condicional
  • Comunicações seguras e cifradas
  • Processos de recuperação de credenciais

PONTOS-CHAVE DA CIBERSEGURANÇA MODERNA

ATAQUES CIBERNÉTICOS NÃO VÃO ABRANDAR

CIBERSEGURANÇA COMO REQUISITO DE MERCADO

A conformidade com normas como a NIS2, ISO27001, em alguns casos deixou de ser apenas legal; é agora o critério decisivo para garantir a confiança de parceiros e a continuidade de contratos.

GESTÃO DE RISCO É ESTRATÉGICA

A Cibersegurança exige uma mudança de paradigma: a decisão sai do departamento técnico e passa a integrar a estratégia da gestão de topo.

O "MANUAL” DE SEGURANÇA

A NIS2 é um roteiro prático e indispensável para qualquer empresa que pretenda blindar a sua operação, independentemente da sua obrigatoriedade legal.

MATURIDADE VAI ALÉM DA TECNOLOGIA

O principal desafio das organizações é a falta de processos documentados e a escassez de talento interno; a tecnologia, por si só, não é suficiente.

FORMAÇÃO CONTÍNUA EM CIBERSEGURANÇA

Assegurar que todos, colaboradores e direções, frequentam ações de Formação contínua em Cibersegurança.

TRIGÉNIUS COMO PARCEIRO DE CONFIANÇA

Estamos preparados para apoiar a sua organização em todas as etapas, da Gap Analysis à implementação prática, garantindo a conformidade e a resiliência contínua.

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